Seus Direitos
Advogado Lécio Machado detalha documentos aceitos e o que é proibido levar à cabine de votação no domingo (4).
Assista ao quadro completo no Panorama.
Com a eleição de 2026 marcada para domingo (4), o quadro Seus Direitos desta quinta-feira (1º) trouxe orientações do advogado Lécio Machado sobre o que o eleitor pode e não pode fazer no momento da votação.

Segundo o advogado, o eleitor deve levar o título de eleitor ou, na falta dele, qualquer documento oficial com foto, como RG, CNH ou carteira profissional. O aplicativo e-Título também pode ser apresentado ao mesário pelo celular.

É permitido usar roupas, bótons ou adesivos que demonstrem preferência por um candidato, desde que de forma silenciosa. A boca de urna, porém, é proibida.
“Boca de urna é crime eleitoral. Imagina você perder seu réu primário por causa de algo tão simples, mas ruim para a democracia.”
Lécio Machado, advogado
O celular pode ser levado até o mesário, mas não pode ser usado dentro da cabine de votação, nem para fotografar o voto. O advogado recomenda ainda que o eleitor leve uma “colinha” com os números dos candidatos, já que a eleição deste ano reúne seis cargos diferentes.

Serviço: o que pode e o que não pode
- Pode: título de eleitor, e-Título ou qualquer documento oficial com foto
- Pode: roupa, bóton ou adesivo do candidato, de forma silenciosa
- Não pode: boca de urna
- Não pode: usar o celular dentro da cabine de votação
- Não pode: fotografar o voto