PRESTADORES DE SERVIÇO DE GUARAPARI FORAM APONTADOS POR APOIAR O PRESIDENTE ELEITO
Lista circulou em grupos de mensagens e cita comerciantes e influenciadores; advogado explica até onde vai o direito de escolher onde consumir.
Assista à reportagem completa do Jornal Guarapari.
Nos últimos dias, prints de arquivos de texto começaram a viralizar em grupos de mensagens de Guarapari. O conteúdo é uma lista detalhada de comércios e prestadores de serviço da cidade que, segundo o material, deveriam ser evitados pelos consumidores por causa do suposto posicionamento político de seus proprietários, apontados como apoiadores do governo de esquerda.

A família dona de um restaurante incluído na lista diz não entender como o estabelecimento foi parar no material, já que os pais, proprietários do negócio, praticamente não usam redes sociais e não costumam conversar sobre política nem em diálogos na rua.
“Eu não sei de que forma eles assimilaram a nossa opinião política.”
Familiar dos donos de um restaurante citado na lista
A história não atinge apenas os estabelecimentos comerciais. Influenciadores da cidade que se posicionaram nas redes sociais também estão sendo apontados. Segundo uma das pessoas citadas, a lista circula há três ou quatro dias, e muitas pessoas que viram o material em grupos de WhatsApp não se manifestaram.
Em uma cafeteria no Centro da cidade, o efeito foi o contrário: o movimento aumentou significativamente, e os proprietários se dizem satisfeitos por terem sido incluídos na lista. O caso de Guarapari não é isolado, e esse tipo de lista já alcança trabalhadores e comerciantes em pelo menos 15 municípios capixabas.
O que diz a lei
A prática acendeu o sinal de alerta entre advogados e autoridades judiciais. Segundo o advogado ouvido pela reportagem, o consumidor é livre para comprar e contratar onde quiser, inclusive por motivação política, desde que sem divulgação de informações falsas ou de dados pessoais. A exposição pública e o incitamento ao prejuízo financeiro, porém, podem trazer repercussão criminal ou cível.
“Ele pode ingressar, por exemplo, com uma ação cível, pedir a remoção desse conteúdo da internet, pedir eventual reparação por danos morais.”
Advogado ouvido pela reportagem
De acordo com o especialista, a própria empresa também pode receber indenização por danos morais se houver abalo à sua honra objetiva. No ambiente de trabalho, não pode haver perseguição política nem discriminação por motivação política. O empregado dispensado por esse motivo pode pedir a reintegração, com a remuneração do período afastado, ou essa remuneração em dobro, além de eventual dano moral.
No último dia 28 de outubro, foi apresentado em Brasília um projeto de lei que propõe alterar a Lei 9.029, de 1995, que trata da dispensa discriminatória, para criar um crime específico de assédio eleitoral nas relações de trabalho. A pena prevista pode ser aumentada se o crime for praticado após a proclamação dos resultados e até 180 dias depois da diplomação dos eleitos.
