O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, acolheu recurso interposto pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (SINDICIG) e reformou integralmente a sentença que restringia a construção de edificações nas orlas da cidade até às 17h, com base na incidência de sombras durante o solstício de inverno — o período do ano em que o sombreamento é mais intenso.