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A PROPOSTA PREVÊ DOIS DIAS DE DESCANSO SEMANAL E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Fim da escala 6x1 é aprovado no Senado

A PROPOSTA PREVÊ DOIS DIAS DE DESCANSO SEMANAL E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Texto aprovado por 75 votos a 1 leva a carga para 42 horas em 60 dias e para 40 horas em 14 meses, sem corte de salário; mudança repercute em Guarapari.

Assista à reportagem completa do Jornal Guarapari.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e garante ao trabalhador dois dias de descanso remunerado por semana. O texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação. Na prática, a mudança significa redução da jornada de trabalho, e o assunto já repercute em Guarapari.

As novas regras começam a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional. A partir desse prazo, todo trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente no domingo. Nas ruas, as opiniões se dividem entre a necessidade de descanso e o impacto para quem emprega.

“As pessoas necessitam disso, porém a gente tem que olhar pelo lado do empresário também, porque isso daí vai impactar diretamente o empresário.”

Pessoa ouvida pela reportagem

Os dois prazos

São dois prazos que o trabalhador deve guardar. O primeiro é de 60 dias após a promulgação: a jornada passa a ser de 42 horas, com duas folgas pagas, ou seja, sem corte de salário. O segundo vem após 14 meses, quando entra em vigor a jornada definitiva de 40 horas. Na prática, haverá mais descanso para o trabalhador, enquanto o empregador terá de reorganizar a equipe e a escala de trabalho.

Na avaliação de uma das pessoas entrevistadas, empresas com 20, 30 ou 40 funcionários vão conseguir fazer o remanejamento e montar as escalas, mas a maior preocupação é com as empresas pequenas. Setores como transporte, saúde e logística, que funcionam o tempo todo, também serão impactados, e a forma de trabalho deles ainda não foi definida.

“A nossa grande preocupação são com as empresas pequenas. Outros setores também serão impactados, transporte, saúde, né?”

Pessoa ouvida pela reportagem

Horas extras e exceções

A redução da jornada não significa o fim das horas extras nem do banco de horas. O trabalho além da jornada permitida continua sujeito às regras de compensação ou pagamento previstas na legislação. A regra que garante às mulheres trabalhar no máximo dois domingos por mês também continua valendo.

Há exceções. Atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão ter regras diferenciadas, conforme a previsão legal e os acordos coletivos. No caso dos trabalhadores terceirizados da administração pública, a adequação poderá depender de alterações nos contratos, com prazo a ser observado conforme a regulamentação. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte também poderão ter regras específicas.

Cena da reportagem sobre as exceções da nova regra de jornada
Atividades essenciais poderão ter regras diferenciadas

Hoje, o MEI só pode contratar uma pessoa. A mudança na lei do MEI que aumenta o limite de faturamento e abre a possibilidade de contratar duas pessoas ainda não foi votada. As empresas terão 60 dias para se adequar às novas regras, e a expectativa é que, até lá, haja mais clareza sobre como vai funcionar o dia a dia.

Dúvidas dos trabalhadores

Um advogado trabalhista explicou pontos da nova regra. As duas folgas não precisam acontecer, necessariamente, no sábado e no domingo: um dos dias de descanso deve ser, de preferência, no domingo, mas não há garantia de que as folgas sejam juntas nem de que coincidam com o fim de semana.

A regra geral é que as duas folgas aconteçam toda semana, mas, por acordo ou convenção coletiva com o sindicato, será possível distribuir os dias de descanso de outra forma — por exemplo, um dia de folga em uma semana e três na seguinte —, desde que seja garantida a média de duas folgas semanais no período de um mês.

Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução da jornada. O novo texto também prevê regras específicas de duração e controle de jornada para empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, sempre preservando o direito ao descanso.

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