O TRE proibiu a realização de atos de campanha que causem aglomeração
3 de novembro de 2020
#TRE
O TRE do Espírito Santo proibiu por meio de resolução administrativa divulgada nesta terça-feira, a realização de atos de campanha que causem aglomeração como comício, confraternizações, bandeiraço, passeatas e caminhadas nos municípios classificados de risco alto ou moderado.
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