O TRE proibiu a realização de atos de campanha que causem aglomeração

3 de novembro de 2020

#TRE

O TRE do Espírito Santo proibiu por meio de resolução administrativa divulgada nesta terça-feira, a realização de atos de campanha que causem aglomeração como comício, confraternizações, bandeiraço, passeatas e caminhadas nos municípios classificados de risco alto ou moderado.